sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Considerações sobre a legalidade do porte de facas

Olá amigos da cutelaria do Brasil e do mundo,

É impossível falar sobre cutelaria no Brasil e não falar sobre os aspectos de legalidade da compra, posse, porte, fabricação ou comércio destes importantes instrumentos do nosso cotidiano.

Nas últimas décadas o Brasil foi coberto por uma onda de desarmamento sem precedentes, fundamentada no preconceito e enviesada por falsas pesquisas e análises estatísticas propositadamente mal interpretadas.

Em primeiro lugar, é importante que se frise que não existe comprovação científica de qualquer relação entre o número de armas (de fogo) e os crimes violentos, aliás, é exatamente o contrário: os locais no mundo onde existe o maior número de armas por habitante frequentemente apresentam o menor índice de crimes violentos. Parece óbvio: ninguém vai querer atirar em alguém que atira de volta, quando se pode atirar em alguém desarmado, não é?


Além disso, os países que experimentaram o desarmamento civil na era comptemporânea, tiveram exponencial aumento de crimes como invasão de domicílio e roubo, conforme demonstrado abaixo:

De qualquer forma, devemos assumir que por mais absurdas que sejam as leis (como o Estatuto do Desarmamento), elas devem ser sempre cumpridaas, enquanto batalhamos para alterá-las. Gostaria de deixar claro que não sou a favor do porte ilegal de armas, e aconselho a todos que querem ter sua arma que o façam legalmente, por meio da Polícia Federal ou do SFPC do Exército Brasileiro, conforme a sua necessidade. Escreverei como fazer isso em outro post, aguardem.

No que se refere as vulgarmente chamadas armas brancas, entretanto, existe uma importante diferença legal, quando comparadas às armas de fogo. Enquanto a posse, o porte, a compra e a venda de produtos controlados é regulado pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento) e o seu Decreto 3.665/2000, não existe dispositivo legal que regule estas condutas com quaisquer tipos de facas, canivetes, espadas, arcos, lanças ou balestras.

No Brasil, as pessoas só são proibidas de fazer aquilo que a lei EXPRESSAMENTE determine (chamado princípio da legalidade), conforme o disposto no inciso II no Art. 5º da Constituição Federal, não subexistindo, portanto, qualquer fundamento para a mera cogitação da ilegalidade do porte destes instrumentos.

O porte, o comércio, o transporte, a posse, ou qualquer conduta semelhante, de quaisquer tipos de lâminas, bastões ou arcos, são totalmente legais.

Para quem quiser se aprofundar no assunto, disponibilizei no site da Silveira Knives o texto de uma promotora do município de Ponta Grossa, chamada Suzane Maria Carvalho do Prado Patrício, que discorre com mais propriedade jurídica sobre o tema. Recomendo a todos que leiam, e espero que ela me perdoe pela divulgação sem autorização.

O link é este aqui:


Se você quer ter uma faca, espada ou canivete, pode fazê-lo tranquilamente, pois não está indo de encontro a nenhuma lei.

Aproveite!

Um abraço a todos e faca sempre!
Lucas Silveira

SILVEIRA KNIVES
Todas as facas do mundo

http://www.silveiraknives.com.br/



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