sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Como comprar armas de fogo de calibre permitido

Olá amigos da cutelaria do Brasil e do mundo.


Hoje vamos abordar um tema cuja lacuna de conhecimento é enorme na maioria dos hoplohólicos. Até 2003, quem controlava a compra, registro e o porte de armas de fogo no Brasil eram as Polícias Civis dos estados, onde se faziam todos os procedimentos necessários para a concessão deste direito.

Com a lei 10.826 de 2003 - Estatuto do Desarmento -, entretanto, a história mudou um pouco: foi criado um departamento na Polícia Federal chamado SINARM, que é o responsável por estas tarefas, até então compreendidas nas atribuições das Polícias Civis.

COMO COMPRAR ARMAS DE FOGO DE CALIBRE PERMITIDO LEGALMENTE

O Estatuto do Desarmamento é uma lei feita, obviamente, visando fins políticos, deixando muito a desejar quando se analisam a sua aplicabilidade sob a ótica da segurança pública ou do próprio conhecimento técnico sobre armas de fogo. Esta lei ganhou muita visibilidade no Brasil, graças a um procedimento democrático infelizmente muito raro no Brasil, o referendo, que ocorreu para confirmar ou invalidar apenas um dos 37 artigos desta lei.

A intenção do legislador foi clara no sentido de coibir ao máximo a aquisição, produção, comércio, porte e transporte de todo tipo de armas de fogo, e notadamente aquelas que, por algum motivo ininteligível, são consideradas de "calibre restrito". Assim, para exercer o seu direito, inclusive constitucional, de possuir uma arma de fogo para a sua defesa, o cidadão é obrigado a seguir uma série de procedimentos excessivamente burocráticos e caros, que o permitem ter acesso a armas de baixíssimo calibre e com limitada disponibilidade de munição.

Antes de começarmos a abordar este tema, é preciso que o leitor tenha bem definidos os conceitos de porte, posse e transporte de arma de fogo.

1. Posse: Possuir uma arma de fogo significa tê-la a disposição, sem a necessidade de estar trazendo consigo ou de estar a arma pronta para uso. Ou seja: se o sujeito tem uma espingarda velha jogada em cima do armário, ainda que não esteja transportando ou portando, ele tem a posse deste armamento e pode incorrer em um fato tipificado na lei em pauta (Art. 12 ou 16, dependendo do calibre).

2. Porte: Portar uma arma de fogo diz respeito a conduta de trazer consigo a arma, de maneira que ela possa ser prontamente empregada. É o caso do sujeito que coloca a arma na cintura e sai por aí (Art. 14 ou 16, dependendo do calibre).

3. Transporte: Transportar uma arma de fogo, significa levá-la de um local para outro, sem a necessidade de estar a arma pronta para uso. Ainda que a arma esteja desmuniciada, descarregada e desmontada, se o sujeito estiver com a arma (suas partes separadas) em sua posse, estará transportando.

Muito bem, feitas as primeiras colocações podemos agora explicar como é possível ter a posse (e não o porte) da sua arma de maneira legal.


Requisitos de acordo com a Lei 10.826:

"Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
      
        I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei."
    
Portanto, para ter a sua arma de fogo, cumpridos os requisitos acima, e sendo maior de 25 anos, você deverá se dirigir a uma loja que venda este tipo de mercadorias, e após escolhida a sua próxima parceira, iniciar a parte burocrática da história.

Felizmente ainda existem pessoas que, apesar das dificuldades financeiras e burocráticas, não se intimidaram e continuaram a vender armas de fogo - apesar da baixíssima liquidez - garantindo a aplicabilidade de um direito constitucional do brasileiro.

Será necessário o preenchimento do seguinte formulário, fornecido pelo DPF:

http://www7.pf.gov.br/web/formulario/form_sinarm_requerimento.htm

Será necessária também, a avaliação prática, feita em clube de tiro e conveniado, e a avaliação psicológica, extremamente mal feita por psicólogos conveniados. Tudo isso costuma ser informado na própria delegacia de polícia federal onde você se apresentar.

Por fim, é necessário também o pagamento de algumas taxas, previstas no próprio corpo da Lei 10.826.

As armas passíveis de serem adquiridas por este método são aquelas com as seguintes características:

"I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;
II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com
comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;
(...)
"


Como se vê, com um pouco de paciência e dinheiro, é relativamente fácil adquirir uma arma de fogo de modo legal. Todo cidadão deveria estar pronto a defender a si mesmo e a sua família, e apenas com uma arma de fogo em casa esta defesa pode ser realmente concretizada.

É ingenuidade acreditar que, num caso de invasão a domicílio, o simples fato de não reagir garantirá a sua incolumidade física ou a preservação da sua família, e mais ingenuidade ainda é afirmar que a polícia chegará a tempo, num caso de invasão real ou iminente.

Quando a sua família é ameaçada, a única coisa que a separa de um destino cruel é você. Pense nisso, reflita.


Aproveito este texto para lembrar uma frase de Benjamin Franlink:

"Qualquer sociedade que abdique determinada liberdade em troca de segurança não merece nem um e nem o outro, e inevitavelmente perderá as duas coisas."
 



Nos próximos textos veremos:
1. Como conseguir uma autorização de porte de arma de fogo;
2. Como comprar armas de calibre restrito (.40, .45, 7,65, etc.)

Lucas Silveira

SILVEIRA KNIVES
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